TJMS - 0805882-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:32
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
18/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805882-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Asperbras Tubos e Conexões Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:57
Publicação
-
14/02/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 15:00
Recurso Especial Repetitivo
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12/02/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 20:06
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
06/02/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805882-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrente: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 13:19
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805882-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE.
VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
COBRANÇA RESTABELECIDA.
SEGURANÇA DENEGADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança preventivo.
A sentença afastou a exigibilidade do ICMS/DIFAL nas operações interestaduais realizadas pela impetrante com consumidor final não contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul entre 01/01/2022 e 31/12/2022.
A impetrante buscava, ainda, a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO questões em discussão:(i) verificar a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra lei em tese e para obtenção de tutela jurisdicional com efeitos normativos futuros;(ii) determinar a validade da cobrança do ICMS/DIFAL em razão da promulgação da Lei Complementar nº 190/2022, considerando o princípio da anterioridade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR No mérito, reconhece-se que o Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou o ICMS/DIFAL por meio da Lei Estadual nº 4.743/2015, conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ainda antes da edição da Lei Complementar nº 190/2022.
Conclui-se que a Lei Complementar nº 190/2022 apenas regulamentou normas gerais e não instituiu ou aumentou tributo, aplicando-se o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 3º da LC 190/2022).
Determina-se que, superado o prazo de 90 dias da publicação da Lei Complementar nº 190/2022, restou restabelecida a cobrança do ICMS/DIFAL pelo Estado de Mato Grosso do Sul, não havendo violação ao princípio da anterioridade anual.
Observa-se que a cobrança do ICMS/DIFAL visa à repartição tributária e não representou aumento de carga tributária, afastando-se a alegação de surpresa ao contribuinte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Segurança denegada.
Tese de julgamento: O mandado de segurança é cabível contra ato concreto de exigência tributária, ainda que o fundamento seja norma geral aplicada pelo ente federativo.
A Lei Complementar nº 190/2022 regulamenta a cobrança do ICMS/DIFAL sem implicar aumento ou instituição de tributo, aplicando-se o princípio da anterioridade nonagesimal.
A cobrança do ICMS/DIFAL por Estados que já haviam instituído o tributo em conformidade com a Emenda Constitucional nº 87/2015 é válida, desde que observada a anterioridade nonagesimal da LC nº 190/2022.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 24, I e §§ 3º e 4º, e 150, III, "c"; Lei Complementar nº 190/2022, art. 3º; Lei Estadual nº 4.743/2015; Lei nº 12.016/2009, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5469, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; STF, RE nº 1.287.019 (Tema 1093), Rel.
Min.
Dias Toffoli; TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.11.181026-3/001, Rel.
Des.
Edgard Penna Amorim, j. 17/10/2014; TJMS, Apelação Cível nº 0801230-87.2021.8.12.0005, Rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 27/09/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805882-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805882-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805882-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, determino o sobrestamento do recurso até que sejam julgadas as ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 pelo Supremo Tribunal Federal. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805882-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre eventual suspensão do presente recurso até o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7066 (ABIMAQ - Associação Brasileira de Indústria de Máquinas). -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805882-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelante: Asperbras Tubos e Conexões Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Apelado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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