TJMS - 0807314-19.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 12:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 08:55 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            08/05/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 15:37 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/04/2024 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 12:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/04/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodomaior Transportes Ltda.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/64 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            15/04/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 16:25 Publicação 
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                                            10/04/2024 17:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2024 17:04 Recurso Especial 
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                                            09/04/2024 14:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2024 11:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2024 11:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/03/2024 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 02:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            14/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/03/2024 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2024 14:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2024 14:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/03/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodomaior Transportes Ltda.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rodomaior Transportes Ltda.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
 
 Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
 
 Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rodomaior Transportes Ltda.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rodomaior Transportes Ltda.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA SECURITÁRIA NEGADA - TRANSPORTE DE CARGA - SINISTRO CONSUBSTANCIADO NO FURTO PARCIAL DO PRODUTO (SOJA) E SUBSTITUIÇÃO POR AREIA/SÍLICA - CDC - INAPLICABILIDADE - CLÁUSULA LIMITATIVA - VALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Ao caso não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Isto porque, trata-se de contratação de seguro facultativo de responsabilidade civil por sociedade empresária, no exercício de tal mister.
 
 Não se confunde a hipótese dos autos com precedentes do STJ que, a partir da teoria finalista mitigada, ou aprofundada, entendem pela incidência do diploma consumerista a relações securitárias, já que, nestas, o objeto do seguro é o patrimônio da própria seguradora.
 
 O cálculo do prêmio dos seguros parte de complexo cálculo atuarial, a partir da análise dos riscos inseridos nas apólices.
 
 Se a apelante contratou seguro de responsabilidade civil prevendo somente cobertura por subtração total da carga, concomitantemente a do veículo, pagou o prêmio respectivo por tal cobertura.
 
 Não se vislumbra violação à essência da contratação, na medida em que, na atual sociedade de massa e riscos, os eventos potencialmente danosos tendem ao infinito e as partes, em exercício pleno da liberdade contratual, convencionaram cobrir somente parte deles.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rodomaior Transportes Ltda.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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