TJMS - 0820632-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 08:17
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820632-35.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:50
Recurso Especial não admitido
-
09/11/2023 16:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820632-35.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820632-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820632-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820632-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820632-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820632-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRESCRIÇÃO DECENAL - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo prescricional regulado pela regra do artigo 205, do Código Civil.
Jurisprudência do STJ.
II- É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
III- Em relação aos contratos objeto de discussão, tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820632-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dulcineia Rezende de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816366-05.2022.8.12.0001
A Aerojet Brasileira de Fiberglass LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 10:11
Processo nº 0836565-48.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Claudia Cruz de Medeiros
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 17:57
Processo nº 0836565-48.2022.8.12.0001
Claudia Cruz de Medeiros
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2022 17:20
Processo nº 0834926-63.2020.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Claudio Ajala Avalos
Advogado: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 09:16
Processo nº 0834926-63.2020.8.12.0001
Claudio Ajala Avalos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2020 11:59