TJMS - 0831201-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831201-95.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 14:04
INCONSISTENTE
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16/04/2024 15:50
Baixa Definitiva
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16/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831201-95.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:16
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 10:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831201-95.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831201-95.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831201-95.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831201-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831201-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831201-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRAZO DECENAL - JUROS - SEM CONTRATO - ABUSIVIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O contrato com cláusulas indevidamente cobradas tem por objeto relação contratual, tendo em vista tratar-se de ação de natureza pessoal, devendo ser aplicada a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC.
O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas de juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei da Usura.
Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831201-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ana Paula Peralta de Oliveira Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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