TJMS - 0803094-06.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803094-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Antonio Marques Sobrinho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ RESOLVIDA NA SENTENÇA - INSURGÊNCIA AOS SEUS TERMOS MEDIANTE APELAÇÃO E NÃO EM CONTRARRAZÕES - ART. 1.009 DO CPC - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO - PRECLUSÃO - MARCO INICIAL É O CONHECIMENTO DA CESSÃO - OCORRÊNCIA DESSA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE PASSOU A SER COBRADO - CESSÃO DE CRÉDITO PRESCRITO NÃO INVIABILIZA A COBRANÇA ADMINISTRATIVA APENAS O SEU EXERCÍCIO JUDICIAL - PLATAFORMA 'ACORDO CERTO' - ACESSO APENAS PELO CONSUMIDOR CUJA CONSULTA EXIGE INFORMAÇÕES DE DADOS DE ORDEM PESSOAL - INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO AO CRÉDITO E SCORE DO CONSUMIDOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 21:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803094-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Antonio Marques Sobrinho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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11/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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