TJMS - 0828287-97.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828287-97.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Carlos Roberto Taveira Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828287-97.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Carlos Roberto Taveira Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828287-97.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Roberto Taveira Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE TRATAMENTO REALIZADO POR PROFISSIONAL E EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADOS - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA NA REDE CONVENIADA AO PLANO DE SAÚDE - RECURSO DESPROVIDO.
A operadora de plano saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado, bem como realizado pela rede credenciada, como é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828287-97.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Roberto Taveira Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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