TJMS - 0908819-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:31
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 06:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
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04/11/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908819-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Nautilus Engenharia S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908819-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Nautilus Engenharia S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908819-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Nautilus Engenharia S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
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17/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Apelação
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08/05/2023 09:03
Recebidos os autos
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08/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 01:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 07:46
Recebidos os autos
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18/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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24/06/2022 05:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 17:14
Expedição de Carta.
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29/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 13:22
Recebidos os autos
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27/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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