TJMS - 0900778-97.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:19
Recebidos os autos
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900778-97.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Dulce Correa Vagner e Outros EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 08:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2023.
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19/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:47
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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22/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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15/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:40
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 04:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
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25/01/2023 03:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:14
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
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12/07/2022 02:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2022.
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26/05/2022 01:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 21:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2022 16:46
Expedição de Carta.
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21/01/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2021 02:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/11/2021.
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28/10/2021 00:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2021 15:06
Expedição de Carta.
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11/03/2021 09:21
Recebidos os autos
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11/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:47
Recebidos os autos
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05/02/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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