TJMS - 0818712-58.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:57
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818712-58.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Priscila Ribieiro Polvere Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Moisés Souza de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravada: Cristiane Silva Santos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Thamires Roberta Vieira Reichel Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravada: Thaís Priscila Marques Borges Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 14:58
Não-Provimento
-
11/12/2024 16:00
Inclusão em pauta
-
23/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818712-58.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Priscila Ribieiro Polvere Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Moisés Souza de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravada: Cristiane Silva Santos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Thamires Roberta Vieira Reichel Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravada: Thaís Priscila Marques Borges Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024. -
24/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 16:22
Expedição de "tipo de documento".
-
23/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818712-58.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Priscila Ribieiro Polvere Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargada: Cristiane Silva Santos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Thamires Roberta Vieira Reichel Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargada: Thaís Priscila Marques Borges Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) Embargado: Moisés Souza de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818712-58.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Priscila Ribieiro Polvere Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargada: Cristiane Silva Santos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Thamires Roberta Vieira Reichel Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargada: Thaís Priscila Marques Borges Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) Embargado: Moisés Souza de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818712-58.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Priscila Ribieiro Polvere Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Cristiane Silva Santos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Thamires Roberta Vieira Reichel Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Thaís Priscila Marques Borges Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Moisés Souza de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818712-58.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Priscila Ribieiro Polvere Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Cristiane Silva Santos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Thamires Roberta Vieira Reichel Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Thaís Priscila Marques Borges Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Moisés Souza de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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