TJMS - 0811344-60.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811344-60.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Edson Rafael Colmão Gimenez Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DE BIOMETRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FÍSICO - TELA SISTÊMICA APTA, IN CASU, PARA FAZER PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - PAGAMENTO DE BENS E SERVIÇOS ATRAVÉS DO CARTÃO - FATURAS VENCIDAS E IMPAGAS - NEGATIVAÇÃO DO NOME EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 21:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:04
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811344-60.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Edson Rafael Colmão Gimenez Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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