TJMS - 0000809-93.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000809-93.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: A.
O. da S.
Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Advogada: Lillian Vasques Faustino (OAB: 18362/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REJEITADO - STANDARD PROBATÓRIO SEGURO - RELATO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DA VIZINHA E DO CONSELHEIRO TUTELAR - PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS CONSEQUÊNCIAS - ALMEJADO DECOTE DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DESCRITA NA EXORDIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O conjunto probatório amealhado aos autos durante todo oiterprocessual demonstra com clareza que o apelante praticouato libidinoso diverso da conjunçãocarnal com a sua sobrinha.
O relato pormenorizado, firme e coeso prestado pela ofendida, aliado aos depoimentos da vizinha e do Conselheiro Tutelar, constituem robusto acervo probatório que se releva capaz de evidenciar, de forma indene de dúvida razoável (stardard probatório), a autoria e materialidade delitiva, mostrando-se, de rigor, a manutenção do édito condenatório pelo crime de estupro de vulnerável.
II.
O fato de a infração ter sido praticada na clandestinidade não desborda das circunstâncias comuns aos delitos deste jaez.
III.
Não demonstrado objetivamente que os reflexos psicológicos decorrente do abuso foram anormais, descabe falar em valoração das consequências do crime.
IV Mantém-se a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, porquanto o recorrente estava na residência da vítima e se valeu das relações domésticas, além da autoridade a si confiada pela genitora da ofendida, para praticar a infração penal.
V.
A causa de aumento da autoridade parental não está descrita na denúncia, de modo que a sentença, ao reconhecer tal majorante, incidiu em violação ao princípio da correlação.
De rigor, assim, o afastamento da majorante do art. 226, II, do Código Penal.
VI.
Recurso parcialmente provido.
Em parte, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000809-93.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: A.
O. da S.
Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Advogada: Lillian Vasques Faustino (OAB: 18362/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
26/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 08:06
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000809-93.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: A.
O. da S.
Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Advogada: Lillian Vasques Faustino (OAB: 18362/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:21
Distribuído por sorteio
-
10/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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