TJMS - 0813895-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:24
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 16:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
29/04/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813895-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 21:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813895-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813895-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813895-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813895-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE E DE PROIBIÇÃO DE ATRBUIÇÃO DE EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS AFASTADAS - MÉRITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE ATO COATOR -COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS - DIFAL - TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece daremessanecessáriaquando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496, § 1.º, do CPC.
Presente o binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, não há falar em ausência de interesse de agir.
Ademais, se o objetivo principal da demanda é que o ente público estadual se abstenha de exigir tributo, sendo a impugnação a ato normativo apenas a causa de pedir, não há óbice ao regular processamento do mandamus.
A LC n.º 190/22, apenas estabeleceu normas gerais sobre o ICMS/DIFAL, ou seja, não instituiu ou majorou o tributo a ensejar a observância à regra da anterioridade tributária prevista no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal (anterioridade anual), sendo legítima a cobrança do DIFAL a partir de 2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unnaimidade, não conheceeram da remessa necessária, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso voluntário, contra o parecer e nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813895-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813895-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813895-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Manifestem-se as partes sobre eventual suspensão do processo, em razão da pendência de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ADI n.º 7066, ADI n.º 7070 e ADI n.º 7078, no prazo de cinco dias.
Sobrevindo tais informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico e, posteriormente, retornem à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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