TJMS - 0008960-94.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0008960-94.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelada: Sonia Maria de Oliveira Assis Advogada: Ingrhidhi de Assis Silva dos Santos (OAB: 25576/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI HAVER INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E INDEFINIDA - PERITO DE CONFIANÇA - FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando constatar-se que o autor está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91, o que não ficou comprovado nos autos.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária têm incidência o INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, até 09/12/2021, data da promulgação da EC n.º 113/2021, momento a partir do qual, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/07/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0008960-94.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelada: Sonia Maria de Oliveira Assis Advogada: Ingrhidhi de Assis Silva dos Santos (OAB: 25576/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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