TJMS - 0831851-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:34
Baixa Definitiva
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28/02/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831851-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Embargado: Dom Bosco Refrigeracao Eireli – Me, Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 15:50
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:15
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831851-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Embargado: Dom Bosco Refrigeracao Eireli – Me, Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831851-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dom Bosco Refrigeracao Eireli – Me, Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Apelante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Apelado: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Apelado: Dom Bosco Refrigeracao Eireli – Me, Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA - RECURSO INADMISSÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR DO SERVIÇO - PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO - VALOR DE REPARAÇÃO MATERIAL ADEQUADO AO EFETIVO DANO SOFRIDO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 3.000,00) - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção. 2.
Na hipótese a falha na prestação do serviço não equivale, por si só, no reconhecimento da sua inexecução.
Havendo condenação da parte ré ao pagamento do valor despendido pelo autor com terceiros para a resolução dos problemas decorrente da má prestação do serviço de instalação, não há se falar em restituição do total pago a ré, sob pena de enriquecimento sem causa. 3.
No que diz respeito ao quantum indenizatório, deve ser arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso a pretensão está fundamentada na falha da prestação de serviços que ensejou a reiterada abertura de chamados para a solução dos problemas, sem contudo, resolução definitiva.
Assim, de ver-se que os fatos narrados não revelam-se suficientes a sustentar uma condenação superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE DOM BOSCO REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ALOISYIO JOSÉ CAMPELO COUTINHO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831851-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dom Bosco Refrigeracao Eireli – Me, Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Apelado: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, concedo a recorrente Dom Bosco Refrigeração Eireli o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831851-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dom Bosco Refrigeracao Eireli – Me, Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Apelado: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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