TJMS - 0816798-58.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816798-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Auxiliadora Rodrigues Vieira Canedo Advogada: Greziely Costa Lemos (OAB: 19949/MS) Advogada: Lívia Freitas da Silva (OAB: 20014/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IDONEIDADE DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que as partes tenham inicialmente dispensado a realização da prova técnica, é possível ao julgador determinar de ofício a realização da perícia grafotécnica, nos moldes do art. 370 do CPC, diante das divergências existentes entre as assinaturas.
Incidência do Tema 1.061 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:30
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816798-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Auxiliadora Rodrigues Vieira Canedo Advogada: Greziely Costa Lemos (OAB: 19949/MS) Advogada: Lívia Freitas da Silva (OAB: 20014/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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