TJMS - 1412088-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
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20/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 07:26
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412088-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jenilso Candido da Silva Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravante: Joelma Jesus de Oliveria Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO.
De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito àgratuidadedajustiça, na forma da lei.
Se os elementos concretos indicam condição financeira insatisfatória para custear as despesas processuais, restam comprovados os pressupostos legais para concessão dagratuidadedajustiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/09/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412088-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jenilso Candido da Silva Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravante: Joelma Jesus de Oliveria Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Agravado: Banco Santander S/A Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para conceder a gratuidade da justiça aos agravantes.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:07
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412088-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jenilso Candido da Silva Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravante: Joelma Jesus de Oliveria Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Agravado: Banco Santander S/A Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como demonstre(m), por meio de documentos atuais (rendas e despesas), a sua impossibilidade de arcar(em) com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício..
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
12/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412088-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jenilso Candido da Silva Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravante: Joelma Jesus de Oliveria Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Agravado: Banco Santander S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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