TJMS - 1412222-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2024 10:28 Baixa Definitiva 
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                                            23/07/2024 10:24 INCONSISTENTE 
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                                            26/03/2024 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 07:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/03/2024 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/03/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 18:18 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2024 17:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 17:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/03/2024 12:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/02/2024 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/02/2024 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/02/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/02/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 12:25 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/02/2024 11:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/02/2024 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 11:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/02/2024 11:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/02/2024 11:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/02/2024 11:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/02/2024 11:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/02/2024 11:42 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/02/2024 11:42 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/02/2024 11:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/11/2023 04:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Cumprimento Provisório de Sentença nº 1412222-05.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
 
 Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo ofertado ao Estado de Mato Grosso do Sul para cumprir o quanto determinado à f. 2, a teor da intimação equivocadamente anexada à f. 568 dos autos principais e que deve ser trasladada para esse sequencial.
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                                            17/11/2023 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 14:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/11/2023 13:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/11/2023 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 10:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/11/2023 10:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/11/2023 10:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/11/2023 10:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/11/2023 10:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/11/2023 10:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/11/2023 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Cumprimento Provisório de Sentença nº 1412222-05.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
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                                            06/11/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 15:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/11/2023 15:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/11/2023 15:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/11/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 15:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1412222-05.2023.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Impetrante: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Diante disso, recebo o presente cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública.
 
 Autue-se em sequencial próprio.
 
 Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para comprovar o cumprimento da ordem mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária, bem como para, querendo, também no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença (artigo 536, § 4.º, c.c. artigo 525, ambos do Código de Processo Civil). Às providências.
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1412222-05.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Posto isso, redistribua-se o presente feito ao Exmo.
 
 Sr.
 
 Vice-Presidente deste Tribunal, nos termos do inciso X do art. 135 do RITJMS.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1412222-05.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EDITAL N. 1/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD.
 
 PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA.
 
 MÉRITO - EXAME DE APTIDÃO MENTAL - INOBSERVÂNCIA DO GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE E DE PUBLICIDADE DOS ATOS EM QUE SE PROCEDEU - ILEGALIDADE - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.
 
 ORDEM CONCEDIDA.
 
 Tendo o impetrante instruído a petição inicial com documentação suficiente para comprovar as suas alegações, não há falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória.
 
 Em julgamento do Agravo de Instrumento n.º 758.533/QO-RG (convertido em recurso extraordinário), sujeito ao procedimento do artigo 543-B, os ministros do Supremo Tribunal Federal, reconheceram a legalidade do exame psicotécnico como requisito ao acesso a cargos públicos, desde que existentes: a) lei em sentido material que o autorize expressamente; b) previsão no edital do certame; e c) grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede.
 
 Hipótese em que a avaliação psicológica não se realizou de forma objetiva e pública, pois a omissão no laudo psicológico da tabela demonstrativa de cada característica a ser examinada, conforme disposto no edital e o respectivo resultado, assim como do embasamento no edital e na lei para declaração de inaptidão do candidato, prejudicaram a defesa do impetrante, em manifesta afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. .
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1412222-05.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Vinicius Costa dos Santos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inadequação da via eleita arguida nas informações.
 
 Publique-se e intime-se.
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1412222-05.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Posto isso, concedo a justiça gratuita ao impetrante e defiro a liminar, para determinar às autoridades coatoras que convoquem o impetrante Vinícius Costa dos Santos para participar do Exame de Saúde, de caráter eliminatório (Fase III), do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul – SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022 e, sendo aprovado neste exame, que possa participar das demais fases do concurso, desde que aprovado em cada etapa, até final julgamento deste mandamus.
 
 Esta decisão serve como mandado.
 
 Notifiquem-se as autoridades coatoras para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (inciso I, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09).
 
 Nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
 
 Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1412222-05.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Vinicius Costa dos Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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