TJMS - 1420205-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:00
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 16:52
INCONSISTENTE
-
14/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420205-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ms Link Serviço de Comunicações Ltda.
Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Advogada: Taisa Chiconi Ferro (OAB: 97022/PR) Recorrido: André Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Valdenei Gyorfi dos Santos Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.007 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Especial interposto por MS LINK SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES LTDA., por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 09:32
Negado seguimento a Recurso
-
02/06/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420205-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ms Link Serviço de Comunicações Ltda.
Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Advogada: Taisa Chiconi Ferro (OAB: 97022/PR) Recorrido: André Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Valdenei Gyorfi dos Santos Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) VISTOS, etc.
Colhe-se do termo de distribuição de fl. 10 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências. -
18/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 23:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420205-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ms Link Serviço de Comunicações Ltda.
Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Advogada: Taisa Chiconi Ferro (OAB: 97022/PR) Recorrido: André Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Valdenei Gyorfi dos Santos Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420205-89.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Valdenei Gyorfi dos Santos Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Agravante: Ms Link Serviço de Comunicações Ltda.
Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Advogada: Taisa Chiconi Ferro (OAB: 97022/PR) Agravado: André Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420205-89.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Valdenei Gyorfi dos Santos Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Agravante: Ms Link Serviço de Comunicações Ltda.
Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Advogada: Taisa Chiconi Ferro (OAB: 97022/PR) Agravado: André Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valdenei Gyorfi dos Santos e Ms Link Serviço de Comunicações Ltda, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ivinhema, no cumprimento de sentença movido por André Vincentin Ferreira rejeitou a impugnação com pedido de utilização da taxa SELIC como índice de correção.
Alega que pelo demonstrativo de cálculo elaborado pelo Agravado (fl. 4681), os parâmetros utilizados para a evolução do débito culminaram em sensível prejuízo à agravada, em clara violação ao princípio da menor onerosidade na execução, visto que utilizou do IGP-M para atualizar o saldo devedor.
Não havendo sido determinado quaisquer índices quando da fixação dos honorários de sucumbência, conforme já demonstrado anteriormente, deve-se aplicar a Taxa Selic de forma isolada, não havendo que se falar inclusive de juros de mora em período anterior ao pedido de cumprimento de sentença, como feito pelo Agravado.
Isto porque a Taxa Selic é a que representa a atualização fixada em lei, porquanto disposta no art. 406 do Código Civil.
Pugna pelo provimento do presente recurso para que seja determinada a incidência da Taxa Selic. É o relatório.
Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e nem de tutela antecipada recursal, desse modo, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo..
Informe-se ao juízo de primeiro grau do efeito aqui atribuído.
Intime-se o agravado para que responda no prazo legal.
P.I.C -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420205-89.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Valdenei Gyorfi dos Santos Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Agravante: Ms Link Serviço de Comunicações Ltda.
Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Advogada: Taisa Chiconi Ferro (OAB: 97022/PR) Agravado: André Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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