TJMS - 0904842-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904842-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Maycon Douglas Gouveia de Matos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A possibilidade de extinção do processo por abandono está prevista no artigo 485, III, CPC, desde que precedida de intimação da parte para suprir a falta constatada, como exige o § 1º desse mesmo dispositivo legal.
Verificada a prévia intimação por meio eletrônico, autorizada pelos artigos 183, § 1º, do CPC e 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006, e o decurso do prazo in albis para suprimento da falta, há de ser mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904842-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Maycon Douglas Gouveia de Matos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 08:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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