TJMS - 0801969-03.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801969-03.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Adonias de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sudaclube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Adonias de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Interessado: Banco Pan S.a.
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELAS DE SEGURO NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:53
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 21:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801969-03.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Adonias de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sudaclube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Adonias de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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