TJMS - 0802582-55.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802582-55.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Apelante: Prefeito do Município de Dourados/MS Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelante: Secretária de Educação do Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelada: Sarah Menezes Banhett DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR) Interessado: Município de Dourados Remessa Necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso voluntário EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECUSA DE MATRÍCULA EM ESCOLA - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do a rt. 208, I e §1º, da Constituição Federal, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802582-55.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Apelante: Prefeito do Município de Dourados/MS Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelante: Secretária de Educação do Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelada: Sarah Menezes Banhett DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
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07/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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