TJMS - 0814534-65.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/10/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/10/2023 10:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/09/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2023 18:36 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 18:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            11/09/2023 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2023 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 14:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/09/2023 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814534-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ramona Suzete Maciel Benitez Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados/MS Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM RAZÃO DE ALEGADA PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso a suposta ilegalidade consistente na não nomeação da parte autora no concurso público para ingresso no cargo de Professor de Educação Infantil. 2. "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração" (RE 837.311-RG, Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux, DJe-236 de 01/12/2014). 3.
 
 Para que o candidato aprovado fora do número de vagas no concurso tenha direito a ser nomeado, deve comprovar, de forma contundente, o surgimento de novas vagas para o pretendido cargo e a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado. 4.
 
 Considerando que a parte autora foi aprovada fora do número de vagas previstas no edital, bem como não restou evidenciada reterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública e considerando-se, ainda, que mesmo com as desistências de candidatos com melhor classificação ela não se enquadrou no número de vagas ofertadas, não faz jus à nomeação no cargo público almejado. 5.
 
 Apelação Cível conhecida e não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            06/09/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 16:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/08/2023 09:45 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            21/07/2023 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 22:44 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 18:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/07/2023 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2023 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/07/2023 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 14:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/07/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814534-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ramona Suzete Maciel Benitez Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados/MS Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/07/2023 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2023 17:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/07/2023 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 10:50 Distribuído por prevenção 
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                                            07/07/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 21:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/07/2022 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2022 16:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2022 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2022 19:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2022 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2022 15:10 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2022 15:10 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/05/2022 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2022 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 12:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/05/2022 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2022 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/05/2022 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2022 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2022 17:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            13/05/2022 09:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/05/2022 07:14 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2022 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2022 18:50 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2022 18:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            06/05/2022 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/05/2022 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2022 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 13:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/04/2022 13:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/04/2022 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2022 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2022 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2022 15:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/04/2022 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2022 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2022 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2022 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 12:25 Distribuído por sorteio 
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                                            19/04/2022 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2022 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 21:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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