TJMS - 0818091-05.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 08:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            11/09/2025 08:34 Documento Digitalizado 
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                                            11/09/2025 08:34 Certidão 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Agravado: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Agravado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            12/08/2025 07:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/08/2025 22:13 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            07/08/2025 01:14 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            07/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Interessado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            06/08/2025 06:54 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            05/08/2025 18:02 Publicado ato_publicado em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 16:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/08/2025 16:19 Recurso Especial 
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                                            04/08/2025 17:09 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/08/2025 11:02 Certidão 
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                                            10/07/2025 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Interessado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
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                                            08/07/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 15:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/07/2025 15:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/07/2025 15:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/07/2025 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Recorrido: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Recorrido: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por TIS Publicidade e Propaganda Ltda.
 
 I.C.
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Recorrido: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Recorrido: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2025.
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Interessado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
 
 I.C.
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Embargado: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA EMBARGANTE REJEITADA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A RESPEITO DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
 
 Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
 
 Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Embargado: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Interessado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0818091-05.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Embargado: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0818091-05.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Apelante: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Apelante: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelado: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelado: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Apelado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) EMENTA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS - REJEITADA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO GRAVE - VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - ARTIGO 18, § 1º, DO CDC - OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS QUE FIGURAM NA CADEIA DE FORNECIMENTO - ART 7°, PARÁGRAFO ÚNICO, E 18, CAPUT, DO CDC - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PERKAL, QUE APENAS REALIZOU REPAROS NO VEÍCULO, MAS NÃO FABRICOU E TAMPOUCO VENDEU O BEM AO CONSUMIDOR - DANO MORAL PARA PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ART 373, I, DO CPC - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS - RECURSO DA REQUERIDA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA NAÇÃO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I) Não se considera sem fundamentação a sentença que, de forma sucinta, aprecia as questões ventiladas pelas partes.
 
 II) A discussão acerca da legitimidade para causa se confunde com o mérito, devendo com ele ser analisada.
 
 Ademais, ainda que assim não fosse, tenho que, à luz da teoria da asserção, a legitimidade passiva para a causa é aferida a partir das afirmações feitas pelo autor na inicial (in status assertionis).
 
 Sua presença, portanto, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, caso em que, à míngua daquelas, é, inclusive, resolvido o mérito, mediante cognição exauriente.
 
 III) Se o produto adquirido pelo consumidor, um veículo automotor zero quilômetro, apresenta defeito logo após a retirada do pátio da concessionária, e o fornecedor age com falta de diligência na solução do problema, extrapolando o prazo de trinta dias estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor sem nenhuma justificativa plausível, configura-se situação que autoriza ao consumidor escolher uma das alternativas elencadas no artigo 18, § 1º, do Estatuto Consumerista, competindo às requeridas o dever de ressarcir o valor pago pelo autor pelo automóvel danificado sem qualquer abatimento, diante da opção, reparando material e moralmente o consumidor, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.
 
 IV) É solidária a responsabilidade de parceiros comerciais que integram a cadeia de fornecedores (artigos7,parágrafo único, e18, caput, doCódigo de Defesa do Consumidor).
 
 No entanto, deve ser afastada a responsabilidade da concessionária Perkal, que não fabricou o veículo e tampouco realizou a venda, de modo que não recebeu o produto da venda e, portanto, não pode ser responsabilizada a restituir os valores pagos pelo consumidor, pois não fez parte da cadeia de consumo no caso concreto.
 
 V) A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor.
 
 Quantum indenizatório mantido.
 
 VI) Os prejuízos alegadamente sofridos pelo autor não podem ser presumidos e devem ser cabalmente provados, a teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil, como fato constitutivo do direito, o que não se verifica nos autos.
 
 VII) O veículo deve ser devolvido pelo consumidor livre de quaisquer ônus, como multas, infrações ou restrições existentes até a data em que foi depositado aos cuidados das empresas requeridas, bem como todos os documentos referentes ao bem, para que possa ser providenciada a transferência do automóvel junto ao órgão competente.
 
 VIII) Recursos da requerida General Motors do Brasil Ltda conhecido e desprovido.
 
 IX) Recursos da requerida Perkal Automóveis Ltda conhecido e provido.
 
 X) Recurso da requerida Nação Concessionária de Veículos Ltda conhecido e parcialmente provido.
 
 XI) Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0818091-05.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Apelante: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Apelante: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelado: TIS Publicidade e Propaganda Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelado: General Motors do Brasil Ltda.
 
 Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Apelado: Perkal Automóveis Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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