TJMS - 0801982-97.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801982-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fernando Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C ANULATÓRIA - DETERMINAÇÃO DA EMENDA DA INICIAL - NÃO ATENDIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - - PODER GERAL DE CAUTELA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte autora não atendeu aos requisitos descritos nos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, é de rigor a manutenção da sentença que indeferiu a peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801982-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fernando Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
-
07/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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