TJMS - 0803539-66.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803539-66.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adolfa Benites Veron Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - LANÇAMENTOS ANTERIORES NO NOME DA APELANTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, porquanto, de acordo com a súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:06
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803539-66.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adolfa Benites Veron Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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