TJMS - 1412071-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412071-39.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tony Radeke Advogado: Marlene Helena da Anunciação (OAB: 22652A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/40 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 09:52
Recurso Especial não admitido
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24/04/2024 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412071-39.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tony Radeke Advogado: Marlene Helena da Anunciação (OAB: 22652A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412071-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tony Radeke Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Portanto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno interposto por Tony Radeke. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412071-39.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tony Radeke Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE DEMANDA COLETIVA.
PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL NÃO ALCANÇADAS PELA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - CONTRATAÇÃO DE INDEXADOR DIVERSO DA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IGPM/FGV - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na decisão recorrida, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Na liquidação de sentença, é vedada a alteração dos critérios definidos notituloexecutivojudicial, sob pena de violação à coisa julgada.
No título executivo judicial, como visto, o Banco do Brasil S/A foi condenado ao pagamento de diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 e o BTN fixado em idêntico período, para agricultores que tomaram empréstimos por meio de Cédula de Crédito Rural, e que tinham como índice de correção monetária aquele fixado para os depósitos em caderneta de poupança.
Assim, correta a decisão do magistrado a quo que excluiu duas cédulas de crédito rurais que não tiveram como critério de atualização monetária a remuneração da poupança, mas indexador diverso.
No caso, aplicável o INPC como indexador que melhor reflete a variação da moeda, conforme determinado pelo magistrado de primeiro grau, sendo indevido o IGPM/FGV.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de dialeticidade e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412071-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tony Radeke Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Tony Radeke para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412071-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tony Radeke Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412071-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tony Radeke Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412071-39.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tony Radeke Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Comunique-se o MM.
Juízo a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1.019 do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412071-39.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tony Radeke Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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