TJMS - 0838420-96.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838420-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bruno Simplicio de Sanctis Pires Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO EM VIGOR - INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO - NEXO DE CAUSALIDADE - PROVA PERICIAL - LESÃO NO OMBRO - GRADUAÇÃO - TABELA SUSEP - GRAU MÉDIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República).
Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
Laudo pericial comprobatório de que as lesões decorreram de acidente de trânsito.
Segundo a tabela Susep a lesão no ombro reduz a importância em 25% e o grau médio representa 50% do valor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838420-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bruno Simplicio de Sanctis Pires Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:43
Conclusos para decisão
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07/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:42
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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