TJMS - 0006311-59.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0006311-59.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Antonio Ivanildo Moreira da Silva Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO VERIFICADA - NEXO CAUSAL - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA - JULGADO ILÍQUIDO - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM MOMENTO POSTERIOR À LIQUIDAÇÃO (ART. 85, §4º, INC.
II DO CPC) - RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ficando demonstrada a redução para o exercício do trabalho, o benefício previdenciário devido ao segurado é o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é devido a partir da data do requerimento administrativo.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779, c/c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida.
De acordo com o artigo 85, §4º, II, do CPC, "não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
05/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/07/2023 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
-
22/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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