TJMS - 1412050-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 13:55
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 07:49
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412050-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Eliane da Almeida EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE - SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - REFORMA DA DECISÃO - PRINCÍPIOS DA SATISFATIVIDADE E DA ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTÓRIOS - RESP Nº 1.112.934/MA (TEMA 219) - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil prevê que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Trata-se do princípio da atipicidade dos meios executórios, cuja aplicação é cabível em quaisquer espécies de execução.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob o rito de recursos repetitivos, o REsp nº 1.112.934/MA - Tema 219 firmou a seguinte tese: "Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados".
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/07/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412050-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Eliane da Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:25
Distribuído por sorteio
-
07/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000970-82.2022.8.12.0013
Susy Paula Santos
Marcelo Larreia de Souza
Advogado: Eduarda Raiane da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2022 15:27
Processo nº 0801353-08.2023.8.12.0008
Natalina Balbino Costa
Lidia Cristina Pereira
Advogado: Raquel Costa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 18:36
Processo nº 1412052-33.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Silvana Aparecida dos Santos Lara
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 08:46
Processo nº 0805351-30.2022.8.12.0101
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Hercilio Jose da Silva
Advogado: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 14:45
Processo nº 1412051-48.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ercilia Andreia Marinho
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 07:25