TJMS - 0000970-82.2022.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:13
Prazo em Curso
-
16/09/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:30
Emissão da Relação
-
22/08/2025 13:34
Juntada de NULL
-
20/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:17
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 07:37
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Indefiro a suspensão do processo, pois tal pedido é incompatível com o sistema e princípios orientadores dos juizados especiais.
No tocante ao requerimento de inscrição do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes (SERASA), cabe especial destaque que o Código de Processo Civil de 2015 autoriza a pretensão, consoante as prescrições estatuídas no arts. 528 e 782, § 3º.
Assim, defiro o pedido e, nos termos do Ofício Circular n. 163.630.073.0249/2016, datado de 04/10/2016, que informa o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça/MS e o Serasa Experian, bem como nos termos do Ofício Circular n. 164.698.075.0028/2017 - CSJE, datado de 01/02/2018, inclua a serventia o nome da parte devedora no sistema SERASAJUD, até a quitação integral do débito.
Sobrevindo o pagamento, garantia integral da execução ou sua extinção por qualquer outro motivo, deverá a Chefe de Cartório proceder o imediato cancelamento da inscrição (art. 782, § 4º, do CPC), tão logo seja comunicado pelo exequente, que fica com obrigação de tal comunicação.
No mais, indefiro o pedido de novo acesso ao sistema SISBAJUD, pois já houve tentativa de penhora on-line, sendo que o simples decurso de tempo não dá ensejo para a realização de nova tentativa de penhora online, mormente quando ausentes novos elementos que a tanto autorizem, o que consistiria em repetição de atos sem alcance prático.
Além do mais, nada indica que houve mudança fática desde a última consulta, no que diz respeito à capacidade financeira do devedor.
Abra-se vistas à parte exequente para que promova o prosseguimento do feito em dez dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências. -
13/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:30
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS) Processo 0000970-82.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Susy Paula Santos - Intima-se a parte autora/exequente, por seus procuradores, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
14/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:46
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS) Processo 0000970-82.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Susy Paula Santos - Defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 30 dias.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. -
13/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS) Processo 0000970-82.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Susy Paula Santos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.". -
11/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS) Processo 0000970-82.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Susy Paula Santos - Intimação -
08/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS) Processo 0000970-82.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Susy Paula Santos - Ante a ausência de impugnação, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na subconta, em favor da parte exequente, observando-se a conta bancária indicada para transferência (f. 77).
No mais, indefiro o pedido de novo acesso ao sistema SISBAJUD, pois já houve tentativa de penhora on-line, sendo que o simples decurso de tempo não dá ensejo para a realização de nova tentativa de penhora online, mormente quando ausentes novos elementos que a tanto autorizem, o que consistiria em repetição de atos sem alcance prático.
Além do mais, nada indica que houve mudança fática desde a última consulta, no que diz respeito à capacidade financeira do devedor.
Nesse sentido: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É sabido que a execução no âmbito dos Juizados Especiais deve ser compreendida como processo de resultados, não sendo possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por acarretar inaceitável adiamento da conclusão do processo.
Dessa forma, o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens do executado, por meio do Sistema Sisbajud, restando infrutífera.
Intimada a autora para indicar bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 116).
Logo, mostra-se correta a sentença de extinção.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800627-78.2016.8.12.0105, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 17/03/2023, p: 21/03/2023) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - INDEFERIMENTO DE NOVOS PEDIDOS DE CONSULTA AO SISBAJUD - TENTATIVAS DE CONSULTA ANTERIORES DE SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD RESTARAM TODAS INFRUTÍFERAS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0804658-24.2019.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, j: 30/09/2022, p: 04/10/2022) Ressalta-se que a execução no âmbito dos Juizados Especiais deve ser compreendida como processo de resultados, não sendo possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por acarretar inaceitável adiamento da conclusão do processo.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências. -
14/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:56
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:53
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 17:53
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 14:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Susy Paula Santos, Marcelo Larreia de Souza Processo 0000970-82.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Susy Paula Santos - Exectdo: Marcelo Larreia de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
07/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:39
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:04
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 15:04
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2023 13:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:26
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 13:47
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:22
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 14:36
Audiência tipo de audiência situação.
-
26/08/2022 18:37
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2022 18:37
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 15:02
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:38
Decorrido prazo de parte
-
08/06/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:05
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:31
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2022 15:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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