TJMS - 1411966-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411966-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clariza Aparecida da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS OU RELAÇÃO DE TRABALHO - OBJETO DOS AUTOS QUE REMETE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Em causas cujo objeto não tem relação de trabalho, compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações, sobretudo quando a causa de pedir é o prêmio de seguro previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/08/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/08/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Acórdão
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411966-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clariza Aparecida da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Verifico que os pressupostos de admissibilidade recursal encontram-se preenchidos e não vislumbro nenhuma das hipóteses de não conhecimento descritas no art. 932, III, do CPC.
Não houve requerimento de antecipação da tutela recursal tampouco pedido de concessão de efeito suspensivo, de modo que o recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo.
Isto posto, conheço do presente agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresente contraminuta ao presente recurso no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411966-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clariza Aparecida da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
-
06/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411972-69.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Hemerson Villian Jorge Veron
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 18:05
Processo nº 1411619-29.2023.8.12.0000
Alcyr Farias dos Santos
Sandra Regina dos Santos Ferreira
Advogado: Hernandes Teixeira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 14:29
Processo nº 1411971-84.2023.8.12.0000
Radio Fm Metropolitana de Sidrolandia Lt...
Antonio Fabiano Portilho Coene
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 17:04
Processo nº 1411970-02.2023.8.12.0000
Condominio Edificio Mont Blanc
Morgana Sghir Escobar Barros Alvim
Advogado: Fagner Larriera Vargas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 17:30
Processo nº 1411967-47.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Cleiton Jose Brasil da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:42