TJMS - 0825596-71.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825596-71.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Allianz Seguros S/A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Ernesto Borges Advogados Associados move em face de Allianz Seguros S/A e outro.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/05/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825596-71.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados Associados - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825596-71.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados Associados - Exectda: Allianz Seguros S/A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
14/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 16:18
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 14:55
Processo Reativado
-
31/01/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:00
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:14
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2022 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 08:34
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 13:05
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 13:05
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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