TJMS - 0904008-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 17:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 06:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
-
04/11/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904008-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Maria Tiburcio Penariol EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MALOTE CONSIDERADA PESSOAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - PREVISÃO DA LEI N.º 11419/06 E ARTIGO 183 DO CPC - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904008-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Maria Tiburcio Penariol Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Apelação
-
04/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/05/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 03:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
17/12/2022 02:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 03:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
-
09/05/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906011-41.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Francion Soares dos Reis
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 17:07
Processo nº 0906011-41.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Francion Soares dos Reis
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:20
Processo nº 0904875-58.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Neet Rapid Servicos de Internet LTDA.
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 16:06
Processo nº 0904875-58.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Neet Rapid Servicos de Internet LTDA.
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2012 08:11
Processo nº 0904771-17.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Julio Garcia Paino
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 10:44