TJMS - 0007309-57.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 15:15
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:18
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Monise Ariane Damas da Costa (OAB 34635/GO) Processo 0007309-57.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: IPOG Instituto de Pós Graduação - Ed. e Livraria Ltda ME - Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Glenivaldo Rodrigues Nunes, nesta Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória, movida em relação IPOG Instituto de Pós Graduação Ed.
E Livraria LTDA ME, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por não serem exigíveis na presente instância (Artigo 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito em Substituição Legal. (…) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/12/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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01/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:55
Homologada a Transação
-
29/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 14:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2022 10:09
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2022 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 09:54
Expedição de Carta.
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17/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 02:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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