TJMS - 0806921-97.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806921-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Em face do exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU PROVIMENTO à Apelação interposta por Matheus Vinicius de Oliveira Canário do Nascimento em face de Bradesco Vida e Previdência S.A. para reconhecer, de ofício, a existência de violação à coisa julgada material e anular a sentença objurgada, determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para o seu regular prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 17:11
Provimento (art. 557 do CPC)
-
05/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806921-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 17:20
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em "data"
-
30/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806921-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Em face do exposto, não conheço do recurso interposto por Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento contra Bradesco Vida e Previdência S/A, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2024 09:44
Negação de seguimento
-
29/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 10:55
Expedição de "tipo de documento".
-
26/07/2024 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicação
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806921-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁTIA - EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo.
In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:17
Provimento
-
18/05/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 05:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/05/2023 00:01
Publicação
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806921-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 18:03
Inclusão em pauta
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17/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
17/05/2023 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806921-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 206, §1º, inciso II, alínea "a" do CC, é de um ano a prescrição da pretensão do segurado contra o segurador.
Conforme entendimento do STJ cristalizado na Súmula 278 "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez".
In casu, há nos autos comprovação de que o autor foi vítima de acidente, fraturou a clavícula e sofreu tendinite calcificante no ombro.
Contudo, não há nenhuma prova que ateste a invalidez permanente, a fundamentar o início do prazo prescricional.
Sentença reformada para afastar a prescrição.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 01:32
INCONSISTENTE
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806921-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Matheus Vinicius de Oliveira Canario do Nascimento Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:05
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:05
Distribuído por sorteio
-
05/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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