TJMS - 0802657-46.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802657-46.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelado: Antônio Pereira da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO BASE RECONHECIDO EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL - ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA PARTE E INCENTIVO A ESCOLARIDADE, DEVEM SER CALCULADOS SOBRE O SALÁRIO-BASE, APÓS A INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - NECESSIDADE DE RECALCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, restou reconhecido na Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança (autos n. 0805030-89.2018.8.12.0018), que o Autor deveria receber o pagamento das verbas pretéritas referente ao adicional de produtividade de 50%, incluindo os reflexos em décimo terceiro e férias.
Assim, tendo em vista a regra contida no art. 40, da Lei Complementar Municipal n. 46/2011, no sentido de que a gratificação de produtividade de 50% incide sobre o salário base, os demais adicionais devem ser calculados após a referida integração.
Logo, tem direito o Autor ao recebimento do adicional de tempo de serviço, sexta-parte e incentivo à escolaridade, calculados sobre o salário-base, nele computada a incorporação do adicional de produtividade no importe de 50%.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/10/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802657-46.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelado: Antônio Pereira da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802657-46.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelado: Antônio Pereira da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
-
06/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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