TJMS - 0857546-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857546-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: P.
R. dos S.
G.
Advogado: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB: 17779/MS) Apelada: R.
R. da S.
G.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ALIMENTOS FIXADOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL- EXTINÇÃO DO PROCESSO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor do Apelante, que demonstrou, por ora, não deter situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
In casu, trata-se de ação revisional de alimentos provisórios, fixados nos autos da ação de divórcio por meio de uma decisão interlocutória, e não tendo sido proferida sentença fixando alimentos definitivos, deve ser reconhecida a ausência de interesse processual.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:34
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857546-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: P.
R. dos S.
G.
Advogado: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB: 17779/MS) Apelada: R.
R. da S.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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06/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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