TJMS - 1604101-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604101-38.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de O.
S.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) O juízo da execução noticia, às f. 12/14, que a credora apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem como a extinção deste precatório.
Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:28
Provimento por decisão monocrática
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19/06/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 14:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/09/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/08/2022 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:37
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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