TJMS - 0809974-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:46
INCONSISTENTE
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15/07/2024 17:47
Baixa Definitiva
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15/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:34
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:15
Provimento por decisão monocrática
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01/04/2024 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:43
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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17/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809974-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erca Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Advogado: Milton Carmo de Assis Junior (OAB: 204541/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogada: Raíssa do Prado Gravalos (OAB: 411513/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 90/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809974-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Erca Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Advogado: Milton Carmo de Assis Junior (OAB: 204541/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogada: Raíssa do Prado Gravalos (OAB: 411513/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809974-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erca Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Advogado: Milton Carmo de Assis Junior (OAB: 204541/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogada: Raíssa do Prado Gravalos (OAB: 411513/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se quanto a possibilidade de suspensão do processo até o julgamento pelo STF dos processos citados, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita da suspensão. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809974-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erca Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Advogado: Milton Carmo de Assis Junior (OAB: 204541/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogada: Raíssa do Prado Gravalos (OAB: 411513/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual À P.G.J. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809974-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erca Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Advogado: Milton Carmo de Assis Junior (OAB: 204541/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogada: Raíssa do Prado Gravalos (OAB: 411513/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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