TJMS - 0830859-31.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 11:34
Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:34
Certidão
-
08/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/08/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830859-31.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Agravante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Agravada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 13:14
Recurso Especial
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31/07/2025 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830859-31.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Agravante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Agravada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 17:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830859-31.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Recorrente: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Recorrido: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Manuel Luis de Moraes Neto Espólio, Maria de Assis Moraes. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830859-31.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Recorrente: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Recorrido: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830859-31.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Embargante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Embargada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento a recurso de Apelação Cível.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se há contradição e omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 5.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
Inexistência de contradição.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
01/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830859-31.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Embargante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Embargada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830859-31.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Embargante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Embargada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830859-31.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Apelante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Apelada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana EMENTA - PROCESSO CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DEFERIDO AOS APELANTES - PRELIMINAR PREJUDICADA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VENDA REALIZADA POR PESSOA QUE NÃO DETINHA OUTORGA UXÓRIA - - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos, em razão da ausência de validade do contrato celebrado entre os requeridos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar de Contrarrazões, o não conhecimento do recurso, por inobservância dos pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo; b) a concessão da justiça gratuita aos requeridos/apelantes; c) a Impugnação ao requerimento de justiça gratuita; d) no mérito, a (in)validade do contrato celebrado pelos requeridos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ocorrência de irregularidade na capacidade processual ou na representação processual das partes pode gerar extinção do processo ou o não conhecimento do recurso, a depender de onde a falha houver ocorrido; entretanto, segundo prevê o art. 76, do CPC, observada qualquer irregularidade dessa natureza na fase recursal (pressupostos de constituição de validade e desenvolvimento regular do processo), deve o magistrado determinar a intimação da parte para a devida regularização processual; sanado o vício, não há se falar em não conhecimento do recurso.
Preliminar rejeitada. 4.
Em se tratando, na espécie, de pessoa física, e dado o contexto verificado nos autos, deve ser prestigiada a presunção que emana da lei processual, a fim de se deferir o benefício pretendido à ré-recorrente.
Justiça gratuita deferida em sede recursal. 5.
Uma vez concedida à parte apelante a assistência judiciária gratuita, resta prejudicada a preliminar de deserção. 6.
Deve ser anulado o contrato de compra e venda de imóvel celebrado com pessoa que não detinha autorização para fazê-lo, e sem que os adquirentes tenham adotado as cautelas necessárias para verificarem a cadeia dominial e se o bem estava livre e desembaraçado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830859-31.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Manuel Luis de Moraes Neto (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) RepreLeg: Fernanda de Assis de Moraes Apelante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Apelada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre as petições apresentadas às f. 428-433 e 436.
Intimem-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830859-31.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Manuel Luis de Moraes Neto Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Apelante: Maria de Assis Moraes Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Apelada: Gislaine Antonia Gonçalves Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Interessado: Robson Rocha Viana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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