TJMS - 1603172-39.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 22:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 22:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 21:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603172-39.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. da S.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 31/34.
A credora foi intimada à f. 38 e manifestou anuência à f. 42.
O ente devedor foi intimado à f. 41, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Sem prejuízo, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 42) e verificando que na procuração acostada à f. 05 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado ALAN CÂNDIDO DA SILVA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 31/34.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603172-39.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. da S.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 31-37 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603172-39.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:48
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603172-39.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. da S.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: M. de P.
O Departamento de Cálculo e Liquidação de Precatório certificou, à f.11/12, a existência de incorreções nos memoriais de cálculo que deram origem a este precatório.
No entanto, nos termos dos artigos 26 e 28 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução.
Assim, remeta-se a questão ao juízo de origem, com cópia da certidão de f.11/12.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão nos autos de origem. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:17
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 09:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/01/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2021 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/12/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414391-04.2019.8.12.0000
Volpe Camargo Advogados Associados S/S
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Volpe Camargo Advogados S/S
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2020 12:05
Processo nº 0815079-34.2023.8.12.0110
Jose Augusto da Silva
Talita Aparecida Samuel da Costa
Advogado: Fabio D'Agostini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2023 10:25
Processo nº 0805801-43.2022.8.12.0110
Jose do Patrocinio Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 10:25
Processo nº 0800814-27.2023.8.12.0013
Jeniffer de Camargo Freitas Correa
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Camila Bastos Botelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 17:45
Processo nº 1603190-60.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Helio Madson Correa Prates
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 10:33