TJMS - 0830622-26.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830622-26.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 11:01
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 14:53
Baixa Definitiva
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24/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
28/02/2024 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 21:48
Recurso Especial não admitido
-
27/02/2024 17:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830622-26.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830622-26.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830622-26.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830622-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
Verificada que a conduta da embargante não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar na sua condenação em litigância de má-fé sob o fundamento de recurso manifestamente protelatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830622-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830622-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830622-26.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Nilca Viana do Nascimento (Espólio) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CÂNCER CEREBRAL - TRATAMENTO COM RADIOCIRURGIA - LAUDO MÉDICO COMPROVANDO A EFICÁCIA, A NECESSIDADE E A URGÊNCIA - FORNECIMENTO DEVIDO - LEI N.º 14.454/2022 - ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO - REQUERIDA QUE OFERTOU O TRATAMENTO INDICADO, PORÉM O SUSPENDEU INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS DEVIDOS - REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS LIMITADOS À TABELA DO PLANO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme recente modificação legislativa provocada pela Lei n.º 14.454/2022, o rol de procedimentos médicos da ANS é exemplificativo.
Comprovada a eficácia do tratamento prescrito, deve ser determinado o seu fornecimento pela operadora do plano de saúde.
Verificado que o plano de saúde, em um primeiro momento, autorizou a realização de 05 (cinco) sessões de radiocirurgia, porém, posteriormente, as negou sob o argumento de tratamento experimental, levando a autora a arcar com as despesas do tratamento em um momento delicado de sua vida, impõe-se o dever de indenizar.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, merece ser mantido o quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00.
O plano de saúde deve reembolsar os valores pagos pelo paciente com o custeio do tratamento indevidamente negado, conforme os parâmetros da sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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