TJMS - 0830622-26.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0830622-26.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Nilca Viana do Nascimento - Exectda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Decido.
A impugnação deve ser rejeitada.
Com efeito, observo que não há divergência entre as partes quanto ao valor devido.
Vale dizer, o ponto central da impugnação apresentada consiste tão somente no computo dos valores já depositados judicialmentes, ao passo que, da mesma forma, o requerimento de cumprimento de sentença aduz expressamente à necessidade de depósito da diferença entre o valor do débito e o montante já depositado pela requerida (fls. 664; item V).
Assim, não há excesso ou divergência de cálculo a ser dirimida.
Em seguimento, observo que a executada apresentou valor atualizado e depositou o valor da diferença apurada - fls. 685/686.
Ainda, a parte exequente afirma que, com os depósitos, entende cumprida a obrigação (fls. 693).
Assim, forçoso concluir que houve a satisfação do débito.
Em desfecho, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, pois as teses apresentadas são convergentes.
Vale dizer, não houve divergência que tenha implicado na sucumbência de qualquer das partes, não havendo razões para fixação de verba honorária nesta fase.
Veja-se que não há erro ou equívoco na 'tese' apresentada pela parte executada, sendo que a rejeição da impugnação decorrente justamente pela ausência de divergência com o pedido formulado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Em consequência, considerando o depósito integral do valor executado - fls. 687ss, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I.
Campo Grande/MS, data do sistema. -
22/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:29
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/04/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS) Processo 0830622-26.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Nilca Viana do Nascimento - Exectda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação de f. 676-684 e documentos. -
27/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0830622-26.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Nilca Viana do Nascimento, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos - Exectda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
12/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 08:14
Evolução da Classe Processual
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07/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:31
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/06/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:51
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2022 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 19:10
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 13:59
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2021 03:38
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 04:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2021 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:14
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2021 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 19:31
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2020 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2020 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2020 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:54
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2020 02:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2020 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2020 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 11:06
Recebidos os autos
-
10/02/2020 11:06
Decisão ou Despacho
-
27/06/2019 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2019 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2019 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 19:16
Recebidos os autos
-
21/05/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2018 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2018 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 03:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2018 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2018 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2018 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2018 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2018 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 19:13
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2018 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2018 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 17:18
Recebidos os autos
-
15/01/2018 17:18
Decisão ou Despacho
-
09/01/2018 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2017 17:48
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2017 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 17:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2017 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2017 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 15:58
de Conciliação
-
08/11/2017 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2017 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2017 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2017 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2017 15:05
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2017 15:04
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2017 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2017 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2017 18:34
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2017 18:11
Recebidos os autos
-
19/09/2017 18:11
Tutela Provisória
-
15/09/2017 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2017 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2017 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2017 10:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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