TJMS - 0823341-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:11
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 09:34
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NOS ARTS. 80 E 81, AMBOS DO CPC - REJEITADO.
Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé requerido em contraminuta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:07
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 16:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:39
Inclusão em Pauta
-
19/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 12:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Em atenção aos comandos dispostos nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, e aos princípios do contraditório e ampla defesa, considerando a interposição deste Agravo Interno contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (fls. 47-50 do sequencial n. 50002) nos termos do art. 1.030, V, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de inadequação da via recursal eleita e a pretendida incidência das multas previstas nos artigos 80, II, e 81 do Código de Processo Civil, suscitadas pela parte agravada em contraminuta (fls. 17-23).
Após, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:32
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) POSTO ISSO, em razão da deserção, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSÉ ADALGINO DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração formulado à fl. 51.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823341-77.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823341-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Adalgino da Silva Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA PELO CONTRIBUINTE - REDISCUSSÃO DOS 'ASPECTOS FÁTICOS' DO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO JULGAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária no que se refere aos seus aspectos jurídicos e, em caso de erro, dolo, simulação ou fraude.
Todavia, quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incidiu a norma tributária, a regra é a da impossibilidade de sua revisão judicial (REsp n.º 1133027/SP).
Descabe a rediscussão de matérias já decididas e transitadas em julgado, sob pena de prolongamento da lide, em desrespeito ao instituto dapreclusãoe da coisa julgada (art. 507 e art. 508, ambos do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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