TJMS - 0824123-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824123-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batiustuci (OAB: 178033/SP) Apelante: Tiago Hadam Alencar Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Tiago Hadam Alencar Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batiustuci (OAB: 178033/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LESÃO PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - VALOR QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - ART. 3º, § 1º, INC.
II, DA LEI Nº 6.194/1974 - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Consoante prevê a Súmula nº 4 deste Egrégio Tribunal de Justiça, editada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000: "não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT".
A Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça prevê que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral O art. 5º da Lei nº 6.194/1974 prevê que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
O enunciado da Súmula nº 474/STJ dispõe que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
O art. 3º, § 1º, inc.
II, da lei nº 6.194/1974 prevê que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional de acordo com os segmentos orgânicos ou corporais atingidos, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão, 25% para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:35
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824123-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batiustuci (OAB: 178033/SP) Apelante: Tiago Hadam Alencar Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Tiago Hadam Alencar Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batiustuci (OAB: 178033/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
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06/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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