TJMS - 1411686-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 15:02
Baixa Definitiva
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09/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411686-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior Paciente: Jocilene Laura Alonso da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jovay Ivo Gomes Montalvão EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - EXCEÇÃO À REGRA DO ARTIGO 105 DA LEP - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE DO EXAME SEM A NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO - PRECEDENTES DO STJ E STF - ORDEM CONCEDIDA.
I.
Muito embora o prévio recolhimento do apenado seja pressuposto para a expedição da carta guia, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica sobre a possibilidade do exame de certos pedidos, ainda que não tenha ocorrido a captura ou a apresentação do condenado para iniciar o cumprimento da pena.
No caso, está presente a excepcionalidade apta a ensejar o exame da matéria por parte do juízo da execução, independentemente das exigências do artigo 105 da LEP, notadamente porque trata-se de pedido de prisão domiciliar com prova pré-constituída, de modo a propiciar a análise da questão à luz da norma do artigo 66, inciso I, da LEP, do enunciado sumular 611 do STF e do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXV, da CF).
Precedentes do STJ e STF.
II.
Ordem concedida.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:44
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:14
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/07/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411686-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior Paciente: Jocilene Laura Alonso da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jovay Ivo Gomes Montalvão Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Desnecessárias as informações da autoridade apontada como coatora.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição em relação ao julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
07/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:31
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411686-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior Paciente: Jocilene Laura Alonso da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023. -
06/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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06/07/2023 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 03:14
Negado seguimento ao recurso
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05/07/2023 22:10
Conclusos para decisão
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05/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:10
Distribuído por prevenção
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05/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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