TJMS - 1411653-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411653-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Geovane Vinicius Mendes de Souza Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Agravada: Agda Andrade Bortolon Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE DETERMINOU BUSCA E APREENSÃO DO MENOR – REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA VERIFICADOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR – GENITOR QUE OFERECE RECUSA À RESTITUIÇÃO DO FILHO MENOR À GENITORA – GUARDA FÁTICA DO INFANTE QUE JÁ PERTENCIA À GENITORA – INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELO GENITOR – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL E MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER DA PGJ.
Visa o presente recurso à reforma da decisão singular que determinou, liminarmente, a busca e apreensão de menor, em favor da genitora/agravada.
Extrai-se dos elementos presentes nos autos que o Agravante, mesmo inequivocamente ciente da presente demanda judicial e da decisão liminar que fixou como domicílio do menor a residência da genitora/Agravada, recusou-se a devolver o infante a esta, furtando-se de modo injustificado ao cumprimento do comando judicial.
Laudos psicossociais, elaborados pelo Núcleo Psicossocial do Poder Judiciário, que apontam que a genitora reside em local adequado quanto à habitabilidade, com acessibilidade física aos serviços e aos equipamentos públicos como: água encanada, energia elétrica, internet, bem como facilidade de acesso aos serviços médicos e educacionais, possuindo capacidade para atender as necessidades para um bom desenvolvimento biopsicossocial do infante.
Indícios nos autos originários de ocorrência de atos de alienação parental, imputados ao Requerido/Agravante, em especial ao se negar devolver o infante à Agravada/genitora, bem como de aparente prática de violência psicológica e moral contra a genitora, que culminaram com o registro e deferimento de pedido de medidas protetivas de urgência, em favor desta.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer da PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:33
Inclusão em Pauta
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23/10/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411653-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Geovane Vinicius Mendes de Souza Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Agravada: Agda Andrade Bortolon Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e o recebo apenas em seu efeito devolutivo.
Informe-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
P.I.C.-se. -
11/07/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:29
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411653-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Geovane Vinicius Mendes de Souza Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Agravada: Agda Andrade Bortolon Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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