TJMS - 1411648-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
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28/09/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411648-79.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Iloá Ribeiro da Silva Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404/MT) Agravado: Oslei Ribeiro da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE AUTORA COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo elementos indicativos de que a parte não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411648-79.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Iloá Ribeiro da Silva Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404/MT) Agravado: Oslei Ribeiro da Silva Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem, com urgência.
Para a análise e julgamento deste recurso, faculto à agravante a juntada, em dez dias, de documentos atualizados que entender hábeis à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovantes de despesas, dentre outros que entender necessários para elucidar o tema.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:29
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411648-79.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Iloá Ribeiro da Silva Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404/MT) Agravado: Oslei Ribeiro da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 18:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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