TJMS - 1411515-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:08
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411515-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fábio Nogueira Costa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Agravada: Rosamaria Mendes Ribeiro Rosa Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Interessado: Marco Antonio Ribas Pissurno Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BUSCA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ARTIGO 1.658, DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 790, INCISO IV, DO CPC - SOLIDARIEDADE - PROVA DE QUE A DÍVIDA NÃO BENEFICIOU A ENTIDADE CONJUGAL QUE INCUMBE AO CÔNJUGE - ADOÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ARTIGO 139, INCISO IV, CPC - APREENSÃO OU SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE OU DO CPF, CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO OU LICITAÇÃO PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS DESARRAZOADAS E DESPROPORCIONAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É possível a pesquisa e penhora de bens em nome do cônjuge do executado casado em regime de comunhão parcial de bens para possibilitar a penhora de bens registrados em nome do consorte, em razão da presunção de que a renda obtida pelos cônjuges, ou dívidas por eles contraídas, reverteram em proveito da sociedade conjugal ou da entidade familiar (artigo 1.658, do CC c/c artigo 790, inciso IV, do CPC).
II.
Ainda que infrutíferas as tentativas de localização de bens do executado passíveis de penhora, não é razoável e nem proporcional a adoção das medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, haja vista que tais providências não atingem o patrimônio do devedor e sim o próprio devedor, não tendo qualquer utilidade prática na satisfação do crédito, além do que são medidas que restringem direito fundamental de ir e vir e muitas vezes alcançam o próprio exercício do trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/08/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411515-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fábio Nogueira Costa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Agravada: Rosamaria Mendes Ribeiro Rosa Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Interessado: Marco Antonio Ribas Pissurno Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada e o interessado para que respondam ao presente recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II e do artigo 219, ambos do CPC/2015.
P.I. -
07/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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05/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:11
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411515-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fábio Nogueira Costa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Agravada: Rosamaria Mendes Ribeiro Rosa Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Interessado: Marco Antonio Ribas Pissurno Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 15:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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