TJMS - 1411524-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 09:01
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411524-96.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia - MS Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Eldorado Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO - LEI MUNICIPAL N.º 839/1993 - DESTINAÇÃO VINCULADA E ESPECÍFICA DEFINIDA NA NORMA - IMPENHORABILIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A oposição ao julgamento virtual não se justifica diante da impossibilidade de sustentação oral no recurso de agravo de instrumento, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo. É impenhorável o bem imóvel doado pelo Município à Sindicato gravado com destinação vinculada e específica definida em lei, devendo ser reconhecida a impossibilidade de constrição, sob pena de violação à norma.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411524-96.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia - MS Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Eldorado Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 10:37
Juntada de Acórdão
-
25/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411524-96.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia - MS Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Eldorado Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Assim, com fulcro nos arts. 995 e 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo.
Oficie-se ao juízo da causa comunicando acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
10/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 13:18
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 14:20
Juntada de Acórdão
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06/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411524-96.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia - MS Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Eldorado Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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